O Diário Oficial Minas Gerais de quinta-feira (7/1/21) traz a sanção do governador Romeu Zema à Lei Complementar 157, de 2021, que revoga o auxílio-doença dos magistrados. A norma trata também da transformação de cargos, da flexibilização da lotação de magistrados da Comarca de Belo Horizonte e das férias-prêmio dessa categoria.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar 47/20, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e foi aprovada em definitivo em Plenário no dia 18 de dezembro do ano passado.
Para extinguir o auxílio-doença, a proposição revoga o inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar 59, de 2001, o qual concede esse direito. A revogação cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigida ao TJMG, considerando que o auxílio-doença seria incompatível com a Lei Complementar 35, de 1979, que contém a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
As demais modificações também incidem sobre esta mesma lei complementar, que contém a organização e a divisão judiciárias de Minas Gerais. Entre elas estão a transformação de dez cargos de juiz substituto de segundo grau em dez cargos de desembargador; determinação de que a reclassificação de comarcas e as alterações de competência de vara serão feitas pelo órgão competente do TJMG; e flexibilização da lotação dos magistrados da Comarca de Belo Horizonte entre as varas da justiça comum e dos juizados especiais, conforme a demanda jurisdicional exigir.
A proposta sugere ainda critérios para: criação e alteração de competência de vara; criação de unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais; e instalação de cargo de juiz de direito em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais já criada.
Também estabelece que o juiz do Sistema dos Juizados Especiais, designado pelo corregedor-geral de justiça, exerça a função de juiz-coordenador dos Juizados Especiais, não somente na Comarca de Belo Horizonte, mas em todo o Estado.
Compensação – A lei autoriza, ainda, que os magistrados recebam compensação financeira por atuarem simultaneamente em mais de um órgão jurisdicional. O texto amplia também a possibilidade de fracionamento de férias-prêmio por parte dos magistrados, que poderão ser concedidas por período de, no mínimo, um mês, para gozo parcelado em três períodos de dez dias. Hoje são dois os períodos de parcelamento.
Outra mudança é que o pagamento de férias passará a ser feito com base em um terço da remuneração, e não dos subsídios, como hoje.