O “FICA EM CASA” diário e obrigatório do governo de Minas Gerais é de 24 horas e gera prisão se desobedecido

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É bom que todos os cidadãos tomem ciência de que no decreto que elevou a região do Triângulo Norte ao grau máximo de restrições, na qual está o município de Tupaciguara, denominada pelo governador Zema de “onda roxa”, está a restrição de ir e vir das pessoas nas 24 horas do dia, exceto por justificável necessidade, constante da classificação de atividades essenciais.
Destaca-se que tanto no decreto do governo de Minas, quanto no decreto do Poder Executivo municipal, ambos baixados na última quinta-feira (04), contendo o mesmo conteúdo, foi proibido o trânsito de pessoas pela cidade sem que tenha a justificativa de uma das atividades consideradas essências contidas dos decretos, como ir ao supermercado, ao trabalho, à farmácia, ao médico ou outras necessidades que se enquadrem nas permissões ditadas pelos governantes.
Segundo o tenente Vieira, comandante da Polícia Militar local, de quinta-feira (04), data de início da validade dos decretos, já foram registrados 09 TCOs – Termo Circunstanciado de Ocorrência – em Tupaciguara, pelos quais nove cidadãos foram parados nas barreiras sanitárias, que foram montadas na zona urbana de Tupaciguara, e que foram presos pelo fato de não justificarem suas presenças em via pública, sem a devida permissão. Os mesmos deverão comparecer em juízo para responder por desobediência a uma determinação decretada com a finalidade de se evitar a propagação do contágio pelo Corna vírus. Destaca-se que a proibição é por 15 dias subsequentes a data dos decretos, podendo este prazo ser ampliado, caso os governantes decidam estender a onda roxa, tanto para a região, quanto para Tupaciguara.
Vieira adianta que a fiscalização irá continuar enquanto durar a validade dos decretos e que todas as pessoas que forem encontradas em via pública sem a devida cobertura de permissão, serão conduzidas presa e responderão pelo ato. O tenente destacou ainda que todas as atividades esportivas ou prática de caminhadas estão proibidas dentro de toda a área do município, seja urbana ou rural, exceto, no caso de caminhada, se for praticada em área privada, como quintais de residências ou propriedades rurais (fazendas). Fora isto, todos que forem encontrados serão conduzidos presos e lavrados os respectivos TCOs.
É bom que todos se atentem deste fato, para que não tenham o dissabor de serem parados por uma viatura da PM ou fiscal municipal e, por isto, responder por desobediência a uma determinação governamental. Aos caminhantes da pista de caminhada que margeia a BR-452 e adjacências fica o aviso para que se abstenham de realizar suas atividades físicas que, mesmo sendo excelentes para sua saúde, são passíveis de punição por parte das determinações governamentais, via decretos.
Não culpem as polícias militar e civil, bem como os agentes integrantes da fiscalização da prefeitura, pois os mesmo só estão cumprindo ordem superiores. Mas, por outro lado, que as abordagens sejam feitas de modo educado e não constrangedor, respeitando os direitos do cidadão dentro da democracia que se aplica no país.