(Por Redação Mix Vale) A concessão de aposentadorias pelas regras 85/95 e 86/96 foi um fator decisivo para evitar o empobrecimento de beneficiários do INSS contemplados por esses sistemas durante a crise econômica que se arrasta desde 2015, mas também agravou a desigualdade no país, revela um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre a distribuição de renda.
Extinta pela reforma de Previdência em novembro de 2019, a lei aprovada em junho de 2015 para facilitar aposentadorias por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário resultou em um aumento de quase 20% no valor médio desses benefícios.
Para serem beneficiados, trabalhadores precisavam que a soma de seus períodos de contribuição e suas idades atingissem 85, para as mulheres, ou 95, aos homens.
A regra previa o aumento progressivo da pontuação a cada dois anos e, por isso, a pontuação exigida subiu para 86/96 a partir de 31 de dezembro de 2018.
TRABALHADOR TEM DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIODO INSS
Um ano após o fim da regra, trabalhadores e aposentados continuam buscando escritórios de advocacia na tentativa de comprovar o direito de calcular suas aposentadorias por esse sistema, segundo Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Pesquisador da USP e um dos autores do estudo, Rogério Barbosa explica que o 85/95 veio na contramão do ajuste fiscal iniciado em 2015, que reduziu verbas destinadas a programas sociais.
Isso permitiu que trabalhadores com acesso à aposentadoria integral não enfrentassem a mesma queda na renda que atingiu a população.
“Jamais podemos dizer que a aposentadoria do INSS é um privilégio, o que nós temos é um sistema desigual, que não consegue levar o estado de bem-estar social para todos”, afirma Barbosa.
REGRAS 85/95 E 86/96 | AINDA É POSSÍVEL CONSEGUIR
A reforma da Previdência colocou um ponto final em um período em que o acesso à aposentadoria integral foi facilitado pela regra 85/95 progressiva.
Essa regra vigorou entre junho de 2015 e novembro de 2019, mas ainda hoje há trabalhadores e aposentados que conseguem entrar nesse sistema.
A revisão ou a concessão do benefício depende da comprovação de tempo de contribuição ao INSS suficiente para entrar na regra antes da mudança na lei.
ENTENDA
Para entender as vantagens do sistema em vigor antes da reforma, é necessário compreender quatro regras válidas na época:
1) Aposentadoria por tempo de contribuição;
A aposentadoria era concedida sem exigência de idade mínima para trabalhadores que completassem o tempo de contribuição de: 30 anos (mulheres); 35 anos (homens).
2) Média salarial
O valor da aposentadoria era calculado sobre a média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994.
Ao descartar 20% das menores contribuições, o cálculo aumentava a aposentadoria de quem teve variação nos salários ao longo da vida.
3) Fator previdenciário no INSS
O fator previdenciário era um índice pelo qual o valor da média dos salários dos trabalhadores era multiplicado.
Esse índice era calculado com base na expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria.
Quanto mais jovem era o trabalhador na data da aposentadoria, mais abaixo do número 1 era o fator previdenciário.
O cálculo quase sempre reduzia a aposentadoria em relação à média salarial, principalmente para quem se aposentava cedo.
4) Regras 85/95 e 86/96
Em 18 de junho de 2015, houve a publicação da regra 85/95. Ela permitia a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.
Essa regra valeu para aposentadorias por tempo de contribuição concedidas de 18/6/2015 a 30/12/2018.
Para entrar nessa regra, o segurado precisava provar que a soma da sua idade ao tempo de contribuição na data da aposentadoria atingia:
85 pontos, para a mulher
95 pontos, para o homem.
A regra era progressiva, pois previa o aumento da pontuação exigida a cada dois anos. A partir de 31/12/2018, a pontuação exigida subiu para:
86 pontos, para a mulher
96 pontos, para o homem.
FIM DAS VANTAGENS
A combinação dessas quatro regras se mostrou vantajosa para os contemplados.
As aposentadorias concedidas por esse sistema tiveram valor 20% acima da média.
A reforma da Previdência acabou com a regra 85/95, mas não apenas com ela. O descarte de 20% das menores contribuições também deixou de existir no INSS.
A aposentadoria também não depende mais exclusivamente do tempo de contribuição.
BUSCA AO TEMPO PERDIDO
A busca pelas regras encerradas pela reforma está em alta, segundo escritórios de advocacia especializados em Previdência.
Quem ainda não se aposentou procura o serviço para provar que poderia se aposentar na época em que seria beneficiado pelo 85/95 ou 86/96.
Aqueles que já estão aposentados tentam revisar suas aposentadorias para também conseguir o benefício integral com o cálculo vantajoso.
Nos dois casos, os segurados tentam aproveitar o tempo de contribuição que, por algum motivo, ficou perdido e não entrou no cálculo do INSS.
O QUE FAZER
O jeito mais simples de saber se dá para se aposentar pelos sistemas 85/95 e 86/96 é somar idade e tempo de contribuição na época em que essas regras estiveram em vigor. Ou seja, mulheres devem somar 85 pontos e homens 95 até dezembro de 2018; ou 86 e 96 pontos, respectivamente, até novembro de 2019.
Dentro do período de validade desses sistemas, também é preciso comprovar que o tempo de contribuição (30 anos, mulheres, ou 35 anos, homens) foi atingido.
Documentos
O tempo de contribuição pode ser verificado no extrato do Cnis, por meio do Meu INSS. Mas a forma mais adequada de contar o tempo é pela análise de documentos como:
Carteiras profissionais (com registros originais); Contratos de trabalho; Guias de recolhimento; Fichas de registro de empregado; Quaisquer documentos originais que comprovem tempo de trabalho.
COMO PEDIR
Pedidos de aposentadoria ou de revisão podem ser feitos diretamente ao INSS. O órgão tem a obrigação de conceder a melhor regra possível ao segurado. Mas isso depende da comprovação das condições, como explicado acima.
Se o direito não for obtido diretamente no INSS, pode ser necessário ir à Justiça.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Ieprev(Instituto de Estudos Previdenciários) e advogado Rômulo Saraiva.