Também foi aprovado projeto que trata da emissão de identidade para estudantes.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (19/5/21), o Projeto de Lei (PL) 314/15, que prevê a realização do cadastramento dos alunos do ensino médio interessados em encaminhamento para estágio. O projeto retorna agora para as comissões para análise em 2° turno.
De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o PL 314/15 foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que adaptou o texto original, inserindo e alterando dispositivos de legislação sobre o assunto.
Assim, o texto aprovado altera a Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio de estudantes na administração pública, e determina que as escolas públicas poderão encaminhar aos órgãos e entidades da administração pública cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas.
Outra alteração feita na lei aumenta de 5% para 10% o percentual de vagas de estágio que poderá ser destinado a pessoas com deficiência. Durante a discussão do projeto, o deputado Bartô (Novo) argumentou que seria interessante modificar esse dispositivo, tornando opcional o preenchimento de vagas para pessoas com deficiência. O deputado Arlen Santiago se comprometeu a discutir a questão durante a tramitação em 2° turno.
O texto aprovado também insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O substitutivo ainda altera a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.
Carteira de identidade – Também recebeu o aval dos parlamentares, em 1° turno, o PL 684/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que, originalmente, procura facilitar a emissão de carteira de identidade para os alunos da rede estadual de ensino. O texto também retorna agora para as comissões para análise em 2° turno.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que inseriu a proposta do texto original na Lei 13.081, de 1998, que dispõe sobre emissão de célula de identidade para menores de 21 anos. Dessa forma, o texto aprovado insere artigo na lei estabelecendo que o Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de célula de identidade para os alunos das redes pública e privada de ensino do Estado.
Cessão de servidores – Durante a discussão em 1° turno, foi apresentada emenda ao PL 2.658/15, do deputado Arlen Santiago, que proíbe a cessão de servidores públicos municipais a associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais e autarquias. Com isso, o projeto retorna à Comissão de Administração Pública para parecer sobre a emenda.
A emenda n° 1, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), estabelece o prazo de cinco anos para que a lei entre em vigor, após sua publicação. Durante a tramitação do projeto em 1° turno, a CCJ já havia apresentado o substitutivo n° 1 que retira a proibição prevista no original e tem como objetivo disciplinar o recebimento de servidores cedidos para a administração direta do Estado, autarquias e para as fundações públicas.