Por Gabriel Dau – A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Deste modo, o objetivo da Pensão por Morte é garantir a remuneração que o segurado recebia, quando estava vivo, aos seus dependentes.
E com a Reforma da Previdência, a Pensão por Morte sofreu várias alterações, atingindo tanto o Servidor Público quanto os segurados do INSS.
Por isso, no post de hoje, iremos explicar como é calculado o valor da Pensão por Morte para cada dependente.
Pensão por Morte de Servidor Público
O valor da Pensão por Morte do Servidor Público Federal será da seguinte forma:
• Pensionista de Servidor Aposentado
A Pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista.
Deste modo, uma pensionista com 2 filhos dependentes receberá 80% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) = 80%.
• Pensionista de Servidor que estiver na ativa e vier a falecer
Já os dependentes de servidor falecido que estava na ativa, o cálculo da Pensão por Morte será calculado da mesma forma que fosse para adquirir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou seja, 60% da média das contribuições previdenciárias, sendo que, a partir de 20 anos de contribuição tem um acréscimo de 2% por cada ano trabalhado.
• Dependente inválido ou com deficiência
Já se o falecido deixar dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da Pensão por Morte será de 100% a que o segurado teria direito, se vivo e fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS.
Para o valor que exceder ao teto do INSS, haverá uma cota familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente até atingir 100% do valor.
Pensão por Morte de segurado do INSS
• Pensionista de segurado aposentado
A pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista.
Deste modo, uma pensionista com 3 filhos dependentes receberá 90% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) + 10% (dependente 3) = 90%.
• Pensionista de segurado do INSS que estiver trabalhando e vier a falecer
O cálculo da Pensão por Morte será calculado da mesma forma que o segrado falecido fosse para adquirir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou seja, 60% da média das contribuições previdenciárias, sendo que, a partir de 20 anos de contribuição tem um acréscimo de 2% por cada ano trabalhado.
• Dependente inválido ou com deficiência
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a pensão será de 100% a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o teto do INSS.
Após a Reforma da Previdência só é possível acumular duas Pensões por Morte, em caso de benefícios que venham de regimes previdenciários diferentes ou do mesmo regime desde que os cargos sejam acumuláveis, como por exemplo, médico, professor e demais.
Já a acumulação entre Aposentadoria e Pensão por Morte são permitidas, no entanto, o pensionista deverá escolher o benefício mais vantajoso, e a partir do segundo benefício acumulável passa a receber apenas um percentual, conforme demonstrado a seguir:
Benefício mais vantajoso A partir do segundo benefício acumulado
Integral 80% desse benefício – se o mesmo corresponder ou for inferior a um salário mínimo
Integral 60% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos
Integral 40% desse benefício – se o mesmo corresponder a dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos
Integral 20% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de três salários até 04 salários mínimos
Integral 10% desse benefício – do que exceder 04 salários mínimos.
E por fim, é importante ficar atento a algumas situações, que valem tanto para o pensionista de Servidor Público e segurado do INSS:
• Com o falecimento do dependente inválido ou com deficiência, o valor da Pensão por Morte será recalculado entre os dependentes, conforme o cálculo já informado.
• Quando o dependente atingir a maioridade, a cota não retorna mais para os outros dependentes e pensionistas.
• O valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a o benefício 01 (um) salário mínimo, desde que seja a única fonte de renda.