O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador
(Por Canal Rural) A primeira etapa processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional começou em Pernambuco, e, em quase um mês, alcançou mais de 3 mil pescadores, que já fizeram o recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0).
Nesta fase, que segue até o dia 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no novo sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.
A segunda etapa terá início no dia 1º de outubro, quando pescadores e pescadoras de todo o Brasil deverão realizar o recadastramento no novo sistema. Essa fase é voltada para aqueles que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.
O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
Também a partir de 1º de outubro será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial. Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior.
Em 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou pescadores com a Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. Essa etapa também finalizará em 30 de setembro de 2022.
Orientações
Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benéficos previdenciários e trabalhistas, à exemplo o seguro-defeso, aposentaria e auxílios doença ou maternidade.
Como primeiro passo para o recadastro, o pescador deverá acessar o SisRGP 4.0 por meio de uma conta no GOV.BR e realizar sua prova de vida, optando obrigatoriamente por uma das opções de login: validação facial no aplicativo Meu GOV.BR; Internet Banking; ou Certificado digital.