Texto do projeto proíbe que cães e gatos de rua sejam sacrificados por órgãos públicos. Projeto segue para sanção presidencial
Do R7, em Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 6610/19, que proíbe que órgãos públicos pratiquem a eutanásia de cães e gatos de rua. Com a Lei, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais. A matéria será enviada para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), ficam de fora da proibição os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais. Para realizar a eutanásia, entretanto, será necessário um laudo técnico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Os deputados aprovaram uma das duas emendas do Senado ao texto de número 3490/12, aprovado pela Câmara em 2017, seguindo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).
A emenda que propunha incluir as aves na proibição de eutanásia também foi retirada do texto pois, segundo Daniel Coelho, isso interferiria no trabalho do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).