Famílias inscritas no CadÚnico e no BPC serão incluídas no programa, que dá desconto de ao menos 10% na conta de luz
(Augusto Fernandes, do R7) – Entrou em vigor nesta semana uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa renda. De acordo com a norma, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca de 20 milhões de famílias devem ser contempladas com o benefício na conta de energia.
Atualmente, a Tarifa Social atende 12,4 milhões de famílias. De acordo com a Aneel, esse número poderia ser maior, visto que muitas famílias cadastradas no CadÚnico ou no BPC se enquadram nas condições para reivindicar o benefício, mas nunca solicitaram a inclusão no programa por desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento. Para resolver esse problema, a Aneel formulou a resolução.
A agência espera a adesão de mais 11,3 milhões de famílias. Segundo a autarquia, o cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC.
“Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício”, informou a Aneel.
A autarquia ainda explicou que a ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será provido pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo setorial mantido pela Aneel que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro.
Têm direito ao benefício as famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou com renda mensal de até três salários mínimos, desde que haja entre os integrantes familiares portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Além disso, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ser atendidos com a Tarifa Social.