Em 2022, a vacinação contra a brucelose bateu recorde de cobertura em Minas Gerais alcançando índice inédito de 84,9%, o que correspondeu a 1,9 milhão de bezerras bovinas e bubalinas imunizadas no período. Este índice de vacinação é o mais alto no estado desde 2010.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), supervisiona a vacinação no estado seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na pecuária, já que pode provocar aborto, queda na produção de leite e diminuição no ganho de peso nos animais doentes. É também uma zoonose, já que o animal doente pode ser fonte de infecção para o ser humano.
De acordo com a coordenadora estadual do PNCEBT no IMA, médica veterinária Luciana Oliveira, o impacto da cobertura vacinal acima de 80% é de extrema importância para o controle da doença. “Fico extremamente feliz por termos conseguido alcançar este resultado, como forma de materialização dos esforços de todos os servidores que atuam diariamente nos escritórios seccionais e coordenadorias regionais, empenhados para que os produtores sejam adequadamente orientados sobre a importância da vacinação contra brucelose de seus rebanhos”, comemora.
A imunidade de rebanho, termo amplamente difundido nos últimos anos, adequado também ao controle da brucelose, garante a redução no número de fêmeas susceptíveis à doença com consequente diminuição da circulação da bactéria causadora da brucelose, gerando uma proteção indireta até para as fêmeas não vacinadas.
“Para alcançarmos este resultado tão comemorado foi fundamental o envolvimento dos fiscais do IMA. Foram inúmeras reuniões, palestras, discussões, elaboração de documentos orientativos que tratavam do assunto. Além disso, contamos com iniciativas ímpares de colegas que, com o conhecimento profundo da realidade da região que trabalham, criaram as próprias estratégias para que a vacinação contra brucelose fosse realizada nas fêmeas em um maior número de propriedades a cada ano”, relata.
A compreensão e envolvimento dos produtores vem aumentando com o passar dos anos, reflexos diretos das atividades em educação em saúde exercidas até mesmo durante as fiscalizações pelos servidores do IMA. “Além disso, pela participação cada vez mais ativa junto aos médicos veterinários autônomos e vacinadores, conseguimos incentivar uma atuação na vacinação contra brucelose de forma cada vez mais responsável e eficiente, aumentando o número de produtores atendidos”, argumenta.
Para o ano de 2023, o objetivo é de alta não apenas do número de fêmeas vacinadas contra brucelose no estado, como também do número de propriedades com vacinação contra brucelose nos dois semestres do ano. “Para tanto, estamos aprimorando as funções do Sidagro, Sistema Informatizado do IMA, já pensando na inclusão dos médicos veterinários cadastrados e vacinadores para darmos agilidade na geração dos dados e maior rastreabilidade e confiabilidade na execução da vacinação, desde a aquisição das vacinas até a emissão dos atestados de vacinação contra brucelose e declaração dos mesmos ao IMA”, projeta.
Vacinação em 2023
Produtores mineiros que possuem no rebanho fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade têm até 30/6 para vacinar as bezerras contra brucelose. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano, a cada semestre.
O IMA reforça que os atestados de vacinação sejam entregues aos escritórios seccionais do Instituto, já que é por meio desta informação que o órgão saberá que o produtor realizou a vacinação de seus animais.
Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, explica Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade.
É aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A diferença entre as duas é a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51. As fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. No caso, o número 3.
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no PNCEBT, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.
Declaração
A declaração da vacinação contra brucelose ao IMA é obrigatória, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados, ou seja, as vacinações realizadas no primeiro semestre deverão ser comprovadas ao IMA até o dia 10/7.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados por e-mail) ao escritório seccional, após a vacinação. Os modelos dos atestados de vacinação estão disponíveis para os médicos veterinários no site do IMA.
O produtor que não vacinar contra pode ser multado no valor de 25 Ufemgs, o que equivale a R$ 125,9 /bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA.
Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs ou R$ 25,18/bezerra.
Crédito (foto): IMA/Divulgação