(Texto CMT) No dia 19 de julho do corrente ano, foi sancionada uma importante Lei Municipal atrelada à necessidade de aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do município no combate e na prevenção dos problemas que afetam as crianças e adolescentes em Tupaciguara.
O magnífico Programa “Justiça na Escola”, inicialmente idealizado pelo Juíz de Direito Dr. Serlon Silva Santos, da cidade de Patrocínio/MG (com o apoio do exemplar Promotor de Justiça Dr. Aloísio Cunha Soares Júnior), já instalado, com sucesso, em algumas cidades, contou posteriormente com o apoio total da Dra. Danielle Louise Rutkowski Dias, Juíza de Direito da Comarca de Tupaciguara, conseguindo transformar o Projeto em Lei com o aval do Poder Executivo e da Câmara Municipal de Tupaciguara. Devido as limitações do período pandêmico, a Lei não pôde ser totalmente implantada. Mas, finalmente, com o apoio integral do Dr. Roberto Bertoldo Garcia, Juíz da 2ª Vara Civil, Criminal e Infância e Juventude de Tupaciguara, foi apresentado um novo Projeto e com a aprovação do Prefeito Municipal Francisco Neto e com a votação unânime dos edis da Câmara Municipal de Tupaciguara, foi transformado na Lei nº 3.232/2023, tendo por objetivo principal a implementação de ações que venham contribuir para o combate ao uso de drogas, bullying, indisciplina, violência e evasão escolar, prevenção do abuso sexual e de doenças sexualmente transmissíveis, bem como outros temas que possam favorecer o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania, em todas as instituições escolares do município.
Conforme disposto no Art. 2º da Lei, o município poderá celebrar convênio com o Poder Judiciário, por meio do qual os Juízes de Direito ou profissionais por eles indicados proferirão palestras que irão orientar tanto os profissionais da Educação e alunos, quanto os pais e responsáveis. Tais ações serão custeadas pelo município, incluindo a disponibilização ou locação de espaços adequados, bem como aquisição de equipamentos audiovisuais, produção de material gráfico, entre outros mecanismos que auxiliarão na execução do Programa “Justiça na Escola”.
Em consonância com a Lei supracitada, os estabelecimentos da rede de ensino pública e privada estarão obrigados a desenvolver atividades em fins educativos como medida disciplinar posterior à advertência verbal ou escrita para a reparação de danos causados no ambiente escolar.
Um fator positivo da Lei junto às ações do Programa “Justiça na Escola”, considerado pelos Vereadores de Tupaciguara está a disponibilização de aulas de música nas escolas, com a finalidade de potencializar o aproveitamento do conteúdo recebido em sala de aula, impondo aos alunos apresentarem um desempenho escolar mínimo, considerado em avaliação própria da equipe pedagógica responsável de cada instituição.
Nesse sentido, fica criado o Núcleo de Apoio às Escolas – NAPE, um órgão permanente e autônomo encarregado da execução das ações do Programa. Tal núcleo será constituído por coordenador, pedagogo, psicólogo, assistente social e auxiliar administrativo e suas atribuições envolverão o atendimento e orientação às escolas; orientações aos pais ou responsáveis no que tange às ações do Programa Justiça na Escola, bem como a execução de medidas que promovam o acesso e a permanência do aluno na escola e seu aproveitamento escolar e orientações quanto ao baixo desempenho escolar e problemas comportamentais.
Compete ao NAFE outras importantes atribuições que estão integras à Lei nº 3.232/2023 e que podem ser facilmente acessadas, bastando apenas ao interessado procurar a Câmara Municipal de Tupaciguara para facilitar a elucidação de qualquer dúvida relacionada ao Projeto.
Esta é uma Lei que já está em vigor no município e sua aplicação está sendo acordada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Tupaciguara.