O Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19. É o que estabelece a Lei 23.787, de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta sexta-feira (8/1/21).
A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada no último dia 11 de dezembro, em turno único, pelo Plenário.
A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa).
O texto também estabelece o recebimento da imunização prioritariamente pelos grupos de risco e especifica quais são eles: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a Covid-19 definidos em regulamento.
Aquisição de vacinas – A lei determina ainda que, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais, conforme prevê a Lei Federal 13.979, de 2020.
O dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, é preciso que eles sejam registrados pelas autoridades sanitárias e tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, na União Europeia, no Japão ou na China.
Ainda conforme a norma, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O texto também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação.