Covid-19: Com aumento considerável de casos, Prefeitura de Tupaciguara decreta situação de emergência

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(Texto e foto SECOM) A Prefeitura Municipal de Tupaciguara, por meio do decreto nº 028/2021, declarou situação emergencial no município, na última segunda-feira (22). O documento, assinado pelo prefeito Francisco Lourenço Borges Neto, foi publicado no Diário Oficial do Município e estabelece estado de calamidade pública em Tupaciguara, até o dia 30 de julho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A declaração, por determinação do Decreto Municipal n° 028/2021, tem por objetivo evitar que a cidade venha a sofrer mais impactos da doença, adotando medidas extraordinárias para o enfrentamento e a contenção dos efeitos do vírus na sociedade e na economia. O Executivo Municipal também solicitou à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o reconhecimento da situação de emergência.
Para o Prefeito Municipal, esse procedimento é preventivo e de grande importância para a população: “Estamos adotando todas as medidas necessárias para contribuir decisivamente para o enfretamento da Covid-19, especialmente neste momento em que a cidade registra aumento significativo de casos. Nossa preocupação é com a população em geral, aglomerações, nossos servidores e com as pessoas mais vulneráveis, que não podem ser prejudicadas neste momento tão difícil”, destacou o prefeito.
Segundo a procuradora geral do município, Luciana Knychala, a ação do executivo tem o intuito de formalizar a gravidade do estado da saúde municipal: “A situação de emergência reduz a burocracia de processos referentes à administração pública, permitindo que medidas de prevenção e combate ao coronavírus sejam tomadas de forma mais ágil. O decreto de calamidade pública tem a função de formalizar o estado emergencial na saúde municipal. Por meio dele, podemos contar com um respaldo na busca de verbas para investimentos imediatos na área da saúde. Com o município decretando essa situação, temos uma maior flexibilização fiscal de verbas que podem ser destinadas à saúde”, informou a procuradora.
É relevante ressaltar que o estado de calamidade pública confere legalidade a alguns atos dos municípios, cuja função essencial é possibilitar o recebimento de ajuda e recursos do Estado e da União. A principal preocupação das autoridades em relação à saúde dos municípios da região é a taxa de ocupação dos leitos dos hospitais, sobretudo os de UTI. Muitos municípios não têm hospital com leitos de UTI disponíveis e dependem, portanto, de outras cidades, como é o caso de Tupaciguara.
Nesta quarta-feira (24) o Comitê Intersetorial de Enfrentamento ao Coronavírus de Tupaciguara deliberou sobre um novo decreto municipal (nº 029/2021), que dispõe de medidas de caráter emergencial e de prevenção no contexto da pandemia da COVID-19. O referido decreto entra em vigor a partir da 0h de quinta-feira (25).
O município adotou medidas restritivas como, por exemplo, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer horário na cidade, a “Lei Seca”. Também ficou determinado o “toque de recolher” a partir das 20h. As medidas valem até 0h do dia nove de março.
O cenário epidemiológico atualizado (24/02/2021) da pandemia de Covid-19, no município, apresenta mais 1.177 casos confirmados e 21 óbitos, desde o início do surto de coronavírus no município.