Toque de recolher é suspenso em todo o estado de Minas Gerais

Destaque Governo

TJMG convocou reunião de conciliação entre governo do estado e parlamentar autor de ação contra o toque de recolher; reuniões familiares também estão liberadas

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes; o secretário de governo do Estado, Mateus Simões; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; e o procurador-geral de Justiça adjunto, Carlos André Bittencourt; mais o deputado estadual Bruno Engler (PRTB-MG), após reunião, chegaram a um acordo para suspensão do toque de recolher em todo estado e permissão de reuniões familiares a partir da noite de terça-feira (06/04).
“Nós conseguimos uma importante decisão do poder. A partir de hoje, estão suspensas duas medidas: o toque de recolher e a proibição de realização de visitas sociais em domicílio. O governador Romeu Zema nos prometeu que eles vão buscar revogar essas duas medidas dentro do comitê”, explica Gilson Soares Lemes em entrevista ao Estado de Minas, logo após a reunião ocorrida às 15h de segunda-feira.
Segundo Soares Lemes, a onda roxa tirava o “direito de ir e vir do cidadão”. O toque de recolher vigorava entre 20h e 5h.
A ação de Bruno Engler foi indeferida em primeira instância. O parlamentar apresentou recurso – agravo de instrumento – em segunda instância, mas o TJMG convocou uma reunião de conciliação, onde o acordo foi fechado.
Pelas redes sociais, o deputado usou uma máscara com a foto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para falar sobre a decisão.
Ele considerou a decisão uma vitória e chamou as ações do governo do estado de “inconstitucionais”.
“Assim que o governo ingressou a onda roxa, nós começamos uma ação popular”, postou.
O secretário-geral do Estado, Mateus Simões, disse que a suspensão do toque de recolher e da proibição de realização de visitas sociais foi estratégica. De acordo com Simões, havia um risco de que uma liminar fosse concedida e que colocaria em xeque a continuidade do programa Minas Consciente, bem como a onda Roxa, a mais restritiva do plano.
“Nós não queríamos correr o risco de uma liminar suspender um programa por conta de uma possível inconstitucionalidade em dois dispositivos. Consultamos a Secretaria de Estado de Saúde e compreendeu que esses dois dispositivos, isoladamente, não trariam nenhum risco sanitário se fossem reajustados”, explicou o secretário.
Ainda segundo Mateus Simões, a definição da mudança dos dois pontos da deliberação acontecerá nesta quarta-feira por meio de uma votação entre os membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19. A expectativa é de que a alteração seja aprovada, tendo em vista que o comércio continuará fechado, após às 20h, minando possíveis locais de aglomeração.
“Como os estabelecimentos comerciais continuam obrigados a fechar às 20h, mesmo os que estão liberados para abrir, nós temos a segurança de que não vai haver aglomeração com a liberação do trânsito de pessoas, pois elas não têm onde aglomerar, pois o comércio estará fechado”, concluiu.
Com a suspensão, a fiscalização e imposição somente para as duas regras ficam nulas. Caso a mudança de texto seja aprovada na quarta, a medida terá efeito imediato.
Até o fechamento desta edição, ontem, quarta-feira (07), ainda não tinha saido a definição da revogação ou não dessas duas medidas anunciadas pelo Tribunal de Justiça, por parte do Comitê de Enfrentamento à COVID-19.