Município de Uberlândia é 2º de Minas Gerais com maior número de denúncias eleitorais

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Dados são do aplicativo ‘Pardal’ do TSE, que recebe notificações de irregularidades em campanhas. Veja situação em outros municípios do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas.

 

Por Lucas Figueira, g1 Triângulo e Alto Paranaíba — Uberlândia é a 2ª cidade de Minas Gerais com o maior número de denúncias eleitorais durante o período de eleições 2022, segundo dados do aplicativo Pardal. A plataforma foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de registrar casos de irregularidades em campanhas eleitorais.
Segundo o TSE, mais de 3.900 ocorrências foram contabilizadas em MG até o momento. Com 260 notificações, o município fica atrás somente de Belo Horizonte. Todas as denúncias presentes contam como “propaganda eleitoral irregular”.
Já sobre as denúncias eleitorais na campanha eleitoral para o 2º turno, Uberlândia registra, até o dia 18 de outubro, cinco queixas. Veja abaixo números de outras cidades do Triângulo e Alto Paranaíba que tiveram até 10 ou mais comunicações.
Tupaciguara, como consta no aplicativo, é a 5ª cidade no Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de MG em número de denúncias eleitorais.

Aplicativo Pardal
O aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS, possibilita que eleitores e candidatos informem à Justiça e ao Ministério Público flagrantes de práticas indevidas durante as campanhas eleitorais em todo o país.
É possível denunciar irregularidades em propagandas e outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
Além de permitir que denúncias sejam feitas, o aplicativo também orienta sobre o que pode e não pode no período eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, em caso de má-fé, o usuário poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Como denunciar?
Para fazer a denúncia, basta fazer o download do aplicativo no site do TSE e seguir o passo a passo para cadastro do primeiro acesso. Também é possível encaminhar a queixa em um formulário na página.
É obrigatório informar o nome e o CPF, sendo que denúncias anônimas são proibidas. Também é necessário indicar os elementos que baseiam a queixa, como fotos e vídeos.